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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55341, de 2 de julho de 2020

Nº 55.341/2020

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto 54.984, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas de pessoal na busca do reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto 54.984, de 14 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas de pessoal na busca do reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro do Poder Executivo Estadual, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública estadual direta e indireta a prática dos atos de que trata o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, observadas a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado e as diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE - de que trata o Decreto nº 45.123, de 03 de julho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2020.

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