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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55338, de 29 de junho de 2020

Nº 55.338/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Planalto - CRPO-P - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Planalto - CRPO-P - da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
IBrasão de Armas
a)escudo: estilo clássico, na cor dourada, com partição terciada em Manteler; a partição superior direita, com a cor azul de fundo encontra-se o "leão" em posição rompante; no centro do terço superior esquerdo em fundo amarelo, vermelho e verde, cores estas que representam as cores da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul; estão postas, ao centro, as "pistolas de Clark", abaixo uma ponta de lança e na parte superior um círculo que representa os batalhões do comando; na parte inferior em cor verde o gramado com um castelo em dourado, com fundo azul claro o céu, além de dois pinheiros de araucária, na cor verde sendo um à esquerda e outro à direita, e na base do gramado cruzando da direita para esquerda um córrego na cor azul representando a nascente do rio Jacuí; sobre o escudo há um listel e à esquerda estará trazendo o dizer: CPA-3 / 13-08-1974, data de criação do antigo OPM que comandava a região norte do Estado do Rio Grande do Sul, e à direita do listel o dizer CRPO-P / 17-09-2001, a data definitiva da nomenclatura do OPM: Comando Regional do Planalto "CRPO-P"; abaixo do escudo encontra-se outro listel, onde consta a inscrição Gigante do Norte, por ser o maior Comando Regional da Brigada Militar em número de municípios do norte do Estado do Rio Grande do Sul.
b)atributos brasonáveis: 1. leão em posição rompante, simbolizando a força, coragem, vigor físico, na cor dourada significa a grandiosidade, características estas imprescindíveis aos integrantes da Unidade; 2. pistolas de Clark, que é símbolo das Polícias Militares; 3. ponta de lança, simboliza os regimentos de cavalaria; 4. círculo, representando os batalhões do comando regional; 5. gramado com um castelo em dourado que simboliza a grandeza de ser a maior comando do norte do Estado do Rio Grande do Sul, com fundo azul claro representado o céu; 6. dois pinheiros de araucária, na cor verde, árvores estas que são nativas e protegidas por lei da região norte do Estado do Rio Grande do Sul; e 7. córrego azul, representando a nascente do rio Jacuí, que nasce no Planalto, no Município de Passo Fundo, e é responsável por 85% das águas que formam o lago Guaíba.
c)esmaltes e metais: 1. sinopla (verde): significando esperança, honra, precisão, confiança e possessão de fé;

2. goles (vermelho): significando coragem, força, determinação, valentia, bravura, ousadia, esforço, valor, intrepidez, generosidade, honra, furor e vitória; 3. jalne (amarelo): significando justiça, constância, sabedoria, riqueza, nobreza, prosperidade, generosidade e esplendor; 4. ouro (amarelo): significando luz, poder, nobreza e força; e 5. blau (azul): significando justiça, lealdade, inocência e piedade.

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2020.

2 ANEXO ÚNICO

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