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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55336, de 29 de junho de 2020

Nº 55.336/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-239, trecho: Campo Bom - Estrada Leopoldo Petry (Novo Hamburgo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem como o constante no processo administrativo nº 19/0435- 0026645-7,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-239, trecho: 239ERS9060 - Campo Bom - Arroio Pampa (Novo Hamburgo) e 239ERS9070 - Arroio Pampa (Novo Hamburgo) - Estrada Leopoldo Petry (Novo Hamburgo), também denominada Av. Dos Municípios, com início do trecho no perímetro urbano de Campo Bom (Km 4+600), aproximadamente 50 metros antes do cruzamento com Av. Presidente Vargas e tendo seu final localizado no entroncamento com a Estrada da Integração Leopoldo Petry (Km 11+160), totalizando uma extensão de 6.560 metros e largura de faixa de domínio de 60 metros, a ser construído segundo projeto e faixa de domínio aprovado pela Resolução nº 5.859, de 16 de agosto de 2007, do Conselho Rodoviário do DAER; bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados, conforme descrito:
IKm 6+600 ao Km 8+780 a faixa de domínio é de 60,00m, sendo 30,00m para o lado direito e 30,00m para o lado esquerdo; e
IIKm 8+780 ao Km 11+160 a faixa de domínio é de 60,00m sendo 20,00m para o direito e 40,00m para o lado esquerdo.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e do interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias - Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.305, de 1º de novembro de 2007.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2020.

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