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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55331, de 25 de junho de 2020

Nº 55.331/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II do art. 7º e o "caput" do art. 35 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que Institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7.
. ...
IIa divulgação de que trata o inciso I deste artigo dará início ao prazo de trinta e seis horas corridas para a apresentação de pedido de reconsideração, conforme o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo; ...
Art. 35.
s Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndios - APPCI vencidos a partir de 19 de março de 2020 e que se vencerem até 19 de setembro de 2020 serão considerados renovados automaticamente até esta última data, dispensada, para tanto, a emissão de novo documento de Alvará, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.

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