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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55330, de 25 de junho de 2020

Nº 55.330/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.722, de 26 de julho de 2019, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.722, de 26 de julho de 2019, à empresa PROFILE DO BRASIL SOLUÇÕES EM EXTRUSÃO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução n° 30/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 21 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado em 3 de junho de 2020, que consta no processo administrativo nº 18/1600-0001257-0.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 40/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de julho de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2020.

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