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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55326, de 22 de junho de 2020

Nº 55.326/2020

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Io inciso VIII do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
.. ...
VIIIcelebrar termos de cooperação e de acordos de cooperação para a realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios; e
IIo inciso II do art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
. ...
IIconceder, reajustar e complementar pensões pagas pelo Estado a dependentes de servidores pertencentes aos Quadros de pessoal privativos da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias, inclusive quanto à pensão por morte em objeto de serviço, ouvido previamente o Gestor Único do RPPS/RS;
IIIfica incluído o art. 12-A com a seguinte redação:
Art. 12-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária para a prática dos seguintes atos:
Ilotar ou relotar cargos de provimento efetivo em unidades de trabalho pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciária;
IIconceder, reajustar e complementar pensões pagas pelo Estado a dependentes de servidores pertencentes ao Quadro de pessoal privativo da Superintendência dos Serviços Penitenciários, inclusive quanto à pensão por morte em objeto de serviço, ouvido previamente o Gestor Único do RPPS/RS; e
IIIcelebrar termos de cooperação e de acordos de cooperação para a utilização de mão de obra de apenados.
IVo art. 18-A passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para firmar convênios no valor de até setenta mil reais com os Municípios em situação de emergência por estiagem homologada pelo Estado para a perfuração de poços de água subterrânea.
Vfica inserido o inciso IV no art. 16, conforme segue:
Art. 16.
. ....
IVfirmar convênios e outros instrumentos congêneres, bem como os respectivos aditivos, previstos no art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, com Municípios localizados no Estado, com o objetivo de legitimar a gestão associada dos serviços de saneamento básico e, assim, permitir a assinatura de contrato de programa entre aqueles Municípios e a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
VIfica transformado o § 1º do art. 18-A em parágrafo único deste artigo, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2020.

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