Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55313, de 16 de junho de 2020
Nº 55.313/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5305 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao item 2 da alínea "e" do inciso LXVIII, com a seguinte redação: "2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2025, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2020.