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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55313, de 16 de junho de 2020

Nº 55.313/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5305 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao item 2 da alínea "e" do inciso LXVIII, com a seguinte redação: "2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2025, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2020.

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