Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55302, de 8 de junho de 2020
Nº 55.302/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, como segue:
Io parágrafo único do art. 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
..
Parágrafo únicoO Batalhão de Aviação da Brigada Militar - BavBM - e o Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE, criados nos termos deste Decreto, bem como a coordenação da Força Tarefa da Brigada Militar - FTBM, ficam diretamente subordinados ao Subcomandante-Geral.
IIo "caput" do art. 22 passa a ter a seguinte redação:
Art. 22.
Comando dos Órgãos de Polícia Militar Especiais - COE, subordinado ao Comando-Geral, é o responsável pelo planejamento, pelo controle e pela fiscalização das atividades técnicas, administrativas e operacionais dos seguintes OPM Especiais:
IBatalhão de Polícia Fazendária - BPF;
IIGrupamento de Supervisão, de Vigilância e Guardas - GSVG;
IIIBatalhão de Polícia de Guardas - BPG.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 43 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2020.