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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55301, de 8 de junho de 2020

Nº 55.301/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Guaíba - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 20/0804-0000617-8,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Guaíba, em toda a área rural do Município, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 077, de 27 de maio de 2020, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que o Decreto de declaração de situação anormal está em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do Decreto do Prefeito Municipal de Guaíba, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2020.

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