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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55300, de 8 de junho de 2020

Nº 55.300/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 30/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/20, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5300 - No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 2.1, conforme segue:

Classificação na Item Subitem Discriminação NBM/SH-NCM "2.1 Silos de matéria plástica artificial ou de lona 3917.32.90 plastificada, com capacidade superior a 300 litros . 3925.10.00"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2020.

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