Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55294, de 4 de junho de 2020
Nº 55.294/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Estação, Paverama e Estrela - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.839, de 18 de março de 2020, reiterado pelo Decreto nº 1.854, de 21
Estiagem, 20/0804-0000597-0 Estação de maio de 2020, e em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 retificado pelo Decreto nº 1.858, de 29 de maio de 2020 1.005, de 1º de abril de Estiagem, 20/0804-0000608-9 Paverama em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 063A, de 8 de abril de Estiagem, 20/0804-0000610-0 Estrela em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2020.