Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55293, de 4 de junho de 2020
Nº 55.293/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Igrejinha e Caraá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em toda área rural e parte da área urbana do Município, especificadamente no Bairro Viaduto 4.835, de 15 de maio de Estiagem, 20/0804-0000614-3 Igrejinha (Loteamento Morada da Colina - Rua das 2020 1.4.1.1.0 Azaléias) e no Bairro Invernada (Estrada Belmiro Wallauer) 1.567, de 2 de abril de Estiagem, 20/0804-0000615-1 Caraá em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2020.