Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55288, de 2 de junho de 2020
Nº 55.288/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mariana Pimentel, Riozinho e Maquiné - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.371, de 11 de maio de Mariana Estiagem, 20/0804-0000599-6 2020, e 1.381, de 26 de em toda a área rural do Município Pimentel 1.4.1.1.0
maio de 2020 13, de 29 de abril de 2020, 16, de 21 de maio Estiagem, 20/0804-0000598-8 Riozinho em todo o território do Município de 2020, e 17, de 28 de 1.4.1.1.0 maio de 2020 3.330, de 11 de maio de Estiagem, 20/0804-0000601-1 Maquiné em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de junho de 2020.