Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55287, de 1 de junho de 2020
Nº 55.287/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Prata, Sede Nova, Sete de Setembro, Vacaria e Muçum - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
8.109, de 25 de maio de Estiagem, 20/0804-0000592-9 Nova Prata em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
042, de 21 de maio de Estiagem, 20/0804-0000594-5 Sede Nova em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 Sete de 1.311, de 21 de maio de Estiagem, 20/0804-0000593-7 em toda a área rural do Município Setembro 2020 1.4.1.1.0
em toda a área rural, e em parte da área 59, de 22 de abril de urbana, especificadamente nos bairros 2.020, reiterado pelo Estiagem, 20/0804-0000590-2 Vacaria Bairro Bela Vista, Ferrovia (ponto de Decreto Municipal nº 84, 1.4.1.1.0 referencia Passo da Porteira), Chácara de 19 de maio de 2020 das Palmeiras, Barcelos e Vila Brasília 3.538, de 7 de abril de Estiagem, 20/0804-0000591-0 Muçum em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2020.
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