Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55283, de 30 de maio de 2020
Nº 55.283/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas ao poço artesiano denominado SVS 10 e seu acesso, localizadas no Município de São Vicente do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e
considerando o que consta no processo administrativo n° 20/0587-0000085-3,
DECRETA:
poligonal flexionase -10° (dez graus) e percorre uma distância de treze metros e quinze centímetros (13,15m) na direção Leste, até encontrar o PONTO 5 (cinco), de coordenadas E: 725700.00 e S: 6712474.00. A poligonal flexiona-se 85° (oitenta e cinco graus) e segue por uma distância de quatro metros (4,00m), no sentido Sul, até encontrar o PONTO 10 (dez). Neste ponto, de coordenadas E: 725701.00 e S: 671246900, a poligonal flexiona-se 93° (noventa e três graus), percorrendo uma distância de treze metros e setenta centímetros (13,70m), na direção Oeste, até encontrar o PONTO 11 (onze), de coordenadas E: 725687.00 e S: 6712469.00. A poligonal flexiona-se 10° (dez graus) e segue por uma distância de trinta e oito metros e quinze centímetros (38,15 m), no sentido Noroeste, até encontrar o PONTO 12 (doze). Neste ponto, de coordenadas E: 725650.00 e S: 6712475.00, a poligonal flexiona-se 42° (Quarenta e dois graus) e percorre uma distância de vinte e cinzo metros e dez centímetros (25,10m) na direção Noroeste, até encontrar o PONTO 13 (treze), de coordenadas E: 725633.00 e S: 6712495.00. A poligonal flexiona-se 11° (onze graus) e segue por uma distância de cento e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (135,50m), no sentido Noroeste, até encontrar o PONTO 14 (quatorze). Neste ponto, de coordenadas E: 725531.00 e S: 6712657.00, a poligonal flexiona-se 90° (noventa graus), percorrendo uma distância de quatro metros (4,00m), na direção Nordeste, até encontrar o PONTO 1 (um), novamente, e fechar a poligonal, totalizando oitocentos e quarenta metros quadrados (840,00m²). A área fracionada contida na matricula nº 1.031 está descrita da seguinte forma: partindo do PONTO 5 (cinco), de coordenadas já citadas, a poligonal percorre trinta e cinco metros e quinze centímetros (35,15m), no sentido Nordeste, até encontrar o PONTO 6 (seis). Neste ponto, de coordenadas E: 725736.00 e S: 6712478.00, a poligonal flexiona-se 39° (trinta e nove graus), percorrendo uma distância de nove metros e vinte centímetros (9,20m), na direção Sudeste, até encontrar o PONTO 7 (sete), de coordenadas E: 725743.00 e S: 6712473.00. A poligonal flexiona-se 90° (noventa graus) e segue por uma distância de sete metros (7,00m), no sentido Sudoeste, até encontrar o PONTO 8 (oito). Neste ponto, de coordenadas E: 725740.00 e S: 671246800, a poligonal flexiona-se 90° (noventa graus) e percorre uma distância de nove metros (9,00m) na direção Noroeste, até encontrar o PONTO 9 (nove), de coordenadas E: 725733.00 e S: 6712472.00. A poligonal flexiona-se -36° (Trinta e seis graus) e segue por uma distância de trinta e um metros e vinte e cinco centímetros (31,25 m), no sentido Oeste, até encontrar o PONTO 10 (dez). Neste ponto, de coordenadas já mencionadas, a poligonal flexionase 90° (noventa graus), percorrendo uma distância de quatro metros (4,00m), na direção Norte, até encontrar o PONTO 5 (cinco), novamente, e fechar a poligonal, totalizando duzentos e vinte e quatro metros quadrados (224,00m²).
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2020.
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