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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55283, de 30 de maio de 2020

Nº 55.283/2020

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas ao poço artesiano denominado SVS 10 e seu acesso, localizadas no Município de São Vicente do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e

considerando o que consta no processo administrativo n° 20/0587-0000085-3,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas ao poço artesiano denominado SVS 10 e seu acesso, localizadas no Município de São Vicente do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
IPoço SVS 10: Uma fração de terra, contida no interior do imóvel rural registrado no Cartório do Registro de Imóveis do município de São Vicente do Sul na matrícula de nº 1.031. A área fracionada está descrita da seguinte forma: Partindo do PONTO 1 (um), de coordenadas E: 725743.86 e S: 671247356, a poligonal percorre quinze metros (15,00m), no sentido Sudeste, confrontando com o terreno da Senhora Dalva Regina Valente, até encontrar o PONTO 2 (dois). Neste ponto, de coordenadas E: 725756.81 e S: 671246585, a poligonal flexiona-se 90° (noventa graus), percorrendo uma distância de quinze metros (15m), na direção Sudoeste, fazendo divisa com o terreno da Senhora Dalva Regina Valente, até encontrar o PONTO 3 (três), de coordenadas E: 725735.44 e S: 6712461.10. A poligonal flexiona-se 90° (noventa graus) e segue por uma distância de quinze metros (15m), no sentido Noroeste, fazendo divisa novamente com o terreno da Senhora Dalva Regina Valente, até encontrar o PONTO 4 (quatro). Neste ponto, de coordenadas E: 725748.15 e S: 671245339, a poligonal flexiona-se 90° (noventa graus) e percorre uma distância de quinze metros (15m) na direção Nordeste, confrontando com o terreno da Senhora Dalva Regina Valente, até encontrar o PONTO 1 (um), novamente, e fechar a poligonal do terreno, totalizando duzentos e vinte e cinco metros quadrados (225,00m²);
IIAcesso ao Poço SVS10: Uma fração de terra, contida no interior dos imóveis rurais registrados no Cartório do Registro de Imóveis do município de São Vicente do Sul nas matrículas de nº 1.031 e nº 6.870. A área fracionada contida na matricula nº 6.870 está descrita da seguinte forma: partindo do PONTO 1 (um), de coordenadas E: 725534.00 e S: 671266000, a poligonal percorre cento e trinta e cinco metros e quinze centímetros (135,15m), no sentido Sudeste, até encontrar o PONTO 2 (dois). Neste ponto, de coordenadas E: 725636.00 e S: 6712497.00, a poligonal flexiona-se -11° (onze graus), percorrendo uma distância de vinte e três metros e vinte centímetros (23,20m), na direção Sudeste, até encontrar o PONTO 3 (três), de coordenadas E: 725652.00 e S: 671247900. A poligonal flexiona-se -42° (Quarenta e dois graus) e segue por uma distância de trinta e seis metros e trinta centímetros (36,30m), no sentido Leste, até encontrar o PONTO 4 (quatro). Neste ponto, de coordenadas E: 725687.00 e S: 671247400, a

poligonal flexionase -10° (dez graus) e percorre uma distância de treze metros e quinze centímetros (13,15m) na direção Leste, até encontrar o PONTO 5 (cinco), de coordenadas E: 725700.00 e S: 6712474.00. A poligonal flexiona-se 85° (oitenta e cinco graus) e segue por uma distância de quatro metros (4,00m), no sentido Sul, até encontrar o PONTO 10 (dez). Neste ponto, de coordenadas E: 725701.00 e S: 671246900, a poligonal flexiona-se 93° (noventa e três graus), percorrendo uma distância de treze metros e setenta centímetros (13,70m), na direção Oeste, até encontrar o PONTO 11 (onze), de coordenadas E: 725687.00 e S: 6712469.00. A poligonal flexiona-se 10° (dez graus) e segue por uma distância de trinta e oito metros e quinze centímetros (38,15 m), no sentido Noroeste, até encontrar o PONTO 12 (doze). Neste ponto, de coordenadas E: 725650.00 e S: 6712475.00, a poligonal flexiona-se 42° (Quarenta e dois graus) e percorre uma distância de vinte e cinzo metros e dez centímetros (25,10m) na direção Noroeste, até encontrar o PONTO 13 (treze), de coordenadas E: 725633.00 e S: 6712495.00. A poligonal flexiona-se 11° (onze graus) e segue por uma distância de cento e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros (135,50m), no sentido Noroeste, até encontrar o PONTO 14 (quatorze). Neste ponto, de coordenadas E: 725531.00 e S: 6712657.00, a poligonal flexiona-se 90° (noventa graus), percorrendo uma distância de quatro metros (4,00m), na direção Nordeste, até encontrar o PONTO 1 (um), novamente, e fechar a poligonal, totalizando oitocentos e quarenta metros quadrados (840,00m²). A área fracionada contida na matricula nº 1.031 está descrita da seguinte forma: partindo do PONTO 5 (cinco), de coordenadas já citadas, a poligonal percorre trinta e cinco metros e quinze centímetros (35,15m), no sentido Nordeste, até encontrar o PONTO 6 (seis). Neste ponto, de coordenadas E: 725736.00 e S: 6712478.00, a poligonal flexiona-se 39° (trinta e nove graus), percorrendo uma distância de nove metros e vinte centímetros (9,20m), na direção Sudeste, até encontrar o PONTO 7 (sete), de coordenadas E: 725743.00 e S: 6712473.00. A poligonal flexiona-se 90° (noventa graus) e segue por uma distância de sete metros (7,00m), no sentido Sudoeste, até encontrar o PONTO 8 (oito). Neste ponto, de coordenadas E: 725740.00 e S: 671246800, a poligonal flexiona-se 90° (noventa graus) e percorre uma distância de nove metros (9,00m) na direção Noroeste, até encontrar o PONTO 9 (nove), de coordenadas E: 725733.00 e S: 6712472.00. A poligonal flexiona-se -36° (Trinta e seis graus) e segue por uma distância de trinta e um metros e vinte e cinco centímetros (31,25 m), no sentido Oeste, até encontrar o PONTO 10 (dez). Neste ponto, de coordenadas já mencionadas, a poligonal flexionase 90° (noventa graus), percorrendo uma distância de quatro metros (4,00m), na direção Norte, até encontrar o PONTO 5 (cinco), novamente, e fechar a poligonal, totalizando duzentos e vinte e quatro metros quadrados (224,00m²).

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no artigo anterior, destinam-se ao poço SVS 10 e seu acesso, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água implantado no Município de São Vicente do Sul pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 3.
Fica a CORSAN autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata o art° 1º deste Decreto, necessário para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de São Vicente do Sul, cabendo a ela arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando a referida área ao seu patrimônio.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse do bem a ser expropriado.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2020.

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