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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55282, de 30 de maio de 2020

Nº 55.282/2020

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 37.665, de 14 de agosto de 1997, que regulamenta os incisos II e III do

artigo 25 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 37.665, de 14 de agosto de 1997, que regulamenta os incisos II e III do artigo 25 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
- É vedada a concessão da exoneração, a pedido, e de licença para tratar de interesses particulares, ao servidor beneficiado com o afastamento de que trata este Decreto, antes de cumprido o período referido no inciso II do art. 3º deste Decreto, ressalvada a hipótese de ressarcimento nele previsto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2020.

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