Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55282, de 30 de maio de 2020
Nº 55.282/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 37.665, de 14 de agosto de 1997, que regulamenta os incisos II e III do
artigo 25 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 37.665, de 14 de agosto de 1997, que regulamenta os incisos II e III do artigo 25 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
- É vedada a concessão da exoneração, a pedido, e de licença para tratar de interesses particulares, ao servidor beneficiado com o afastamento de que trata este Decreto, antes de cumprido o período referido no inciso II do art. 3º deste Decreto, ressalvada a hipótese de ressarcimento nele previsto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2020.