Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55281, de 29 de maio de 2020
Nº 55.281/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5294 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao § 4º, mantida a redação de sua nota, conforme segue: "§ 4º - No período de 1º de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2020, a base de cálculo prevista no inciso II deste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice V."
ALTERAÇÃO Nº 5295 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do § 5º, mantida a redação de sua nota, conforme segue: "§ 5º - No período de 1º de junho de 2019 a 31 de dezembro de 2020, o preço máximo de venda a consumidor previsto no inciso I deste artigo, para que reflita o preço médio praticado no mercado varejista, deverá ser ajustado para:"
ALTERAÇÃO Nº 5296 - No art. 92 do Livro III, na tabela da alínea "a" do inciso III, é dada nova redação ao número 2, conforme segue:
CÓDIGO ESPECIFICADOR
MARGEM DE VALOR
TRIBUTÁRIA - CEST
AGREGADO (%)
DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM NÚMERO
NA MERCADORIAS
COLUNA I COLUNA II
"2 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais,
em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 ................................................................................................................................................................................
2201.10.00 03.002.00 70,00 100,00" NOTA - Este número não se aplica às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2020.
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