Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55279, de 27 de maio de 2020

Nº 55.279/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Capitão, Bom Retiro do Sul, Dois Lajeados, Condor, Cerro Grande, Travesseiro, Boa Vista do Buricá e Uruguaiana - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Estiagem, 20/0804-0000586-4 Capitão 34, de 6 de maio de 2020 em todo o território do Município 1.4.1.1.0

em toda a área rural e parte da área urbana do Município, especificadamente Bom Retiro do Estiagem, 20/0804-0000583-0 038, de 1º de abril de 2020 nos bairros Goiabeira, São João, Sul 1.4.1.1.0 Laranjeiras, Getúlio Vargas e São Francisco 032, de 13 de abril de 2020, ratificado pelo Estiagem, 20/0804-0000585-6 Dois Lajeados em toda a área rural do Município Decreto nº 047, de 12 de 1.4.1.1.0 maio de 2020 012, 31 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 020, de 16 de abril de Estiagem, 20/0804-0000577-5 Condor em toda a área rural do Município 2020 e reiterado pelo 1.4.1.1.0 Decreto nº 033, de 18 de maio de 2.020 1.943, de 7 de abril de 2020, alterado pelo Estiagem, 20/0804-0000580-5 Cerro Grande em todo o território do Município Decreto nº 1.952, 15 de 1.4.1.1.0 maio de 2020 1.717, de 23 de março de Estiagem, 20/0804-0000584-8 Travesseiro em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 Boa Vista do Estiagem, 20/0804-0000579-1 042, de 5 de maio de 2020 em toda a área rural do Município Buricá 1.4.1.1.0 Estiagem, 20/0804-0000581-3 Uruguaiana 254, de 7 de maio de 2020 em todo o território do Município 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de

2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2020.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.