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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55267, de 22 de maio de 2020

Nº 55.267/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-305, trecho: Entr. ERS-342 (B) (P/Horizontina) - Entr. ERS-207 (Crissiumal).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

considerando o que consta no processo administrativo n° 20/0435-0010474-6

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-305, como pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que nela possam ser utilizados, no seguinte trecho: Entr. ERS-342 (B) (P/Horizontina) - Entr. ERS-207 (Crissiumal), com início no Km 29+300 e final no Km 65+780, com extensão total de 36,48 Km e com largura da faixa de domínio de 40,00 metros.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto a ser aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instituir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - Elemento 449093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2020.

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