Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55267, de 22 de maio de 2020
Nº 55.267/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-305, trecho: Entr. ERS-342 (B) (P/Horizontina) - Entr. ERS-207 (Crissiumal).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
considerando o que consta no processo administrativo n° 20/0435-0010474-6
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2020.