Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55260, de 20 de maio de 2020
Nº 55.260/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tapes,Carazinho e Vespasiano CorrêaRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
037, de 15 de abril de Estiagem, 20/0804-0000564-3 Tapes em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 017, de 19 de março de
Estiagem, 20/0804-0000565-1 Carazinho 2020 e nº 050, de 13 de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 maio de 2020 Vespasiano 023, de 22 de abril de Estiagem, 20/0804-0000562-7 em todo o território do Município Corrêa 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2020.