Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55257, de 19 de maio de 2020
Nº 55.257/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Dois Irmãos, Barracão, Jaquirana, Araricá e Passo Fundo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área urbana, 3.775, de 3 de abril de especificadamente nos Bairros Becker e Estiagem, 20/0804-0000554-6 Dois Irmãos 2020 e nº 3.778, de 23 de Travessão; e em parte da área rural, 1.4.1.1.0 abril de 2020 especificadamente nas localidades de Vale Direito, Vale Esquerdo e Vila Rosa 316, de 5 de maio de Estiagem, 20/0804-0000552-0 Barracão 2020 e nº 317, de 6 de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 maio de 2020 2.204, de 13 de maio de Estiagem, 20/0804-0000555-4 Jaquirana em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 036, de 27 de abril de Estiagem, 20/0804-0000556-2 Araricá em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 Estiagem, 20/0804-0000553-8 Passo Fundo 71, de 8 de maio de 2020 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2020.
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