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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55255, de 17 de maio de 2020

Nº 55.255/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 9.
.......... .................
XIIIa celebração de termos de cooperação com os demais entes federativos e órgãos da administração pública estadual para os fins a que se destinam a Escola Gaúcha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2020.

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