Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55255, de 17 de maio de 2020
Nº 55.255/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 9.
.......... .................
XIIIa celebração de termos de cooperação com os demais entes federativos e órgãos da administração pública estadual para os fins a que se destinam a Escola Gaúcha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2020.