Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55253, de 17 de maio de 2020
Nº 55.253/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Planalto, Erval Seco, São José das Missões, Cristal do Sul, Campinas do Sul e Santo Augusto - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
021, de 23 de abril de Estiagem, 20/0804-0000515-5 Planalto em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 029, de 24 de abril de Estiagem, 20/0804-0000514-7 Erval Seco em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 São José das 023, de 28 de abril de Estiagem, 20/0804-0000516-3 em todo o território do Município Missões 2020 1.4.1.1.0 025, de 28 de abril de Estiagem, 20/0804-0000518-0 Cristal do Sul em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 758, de 20 de abril de 2020, alterado pelo Campinas do Estiagem, 20/0804-0000513-9 Decreto Municipal nº em todo o território do Município Sul 1.4.1.1.0 760, de 27 de abril de 2020 4.130, de 29 de abril de Estiagem, 20/0804-0000517-1 Santo Augusto em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2020.
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