Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55251, de 17 de maio de 2020
Nº 55.251/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Marcelino Ramos, Almirante Tamandaré do Sul e São José do Inhacorá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº Marcelino Estiagem, 20/0804-0000534-1 76, de 8 de maio de 2020 em toda a área rural do Município Ramos 1.4.1.1.0 Almirante
Estiagem, 20/0804-0000535-0 Tamandaré do 30, de 8 de maio de 2020 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 Sul São José do 46, de 30 de abril de Estiagem, 20/0804-0000536-8 em toda a área rural do Município Inhacorá 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2020.