Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55250, de 17 de maio de 2020
Nº 55.250/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Petrópolis, Derrubadas, São José do Herval, Rolador, Erechim e Feliz - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
086, de 24 de abril de Estiagem, 20/0804-0000538-4 Nova Petrópolis em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
022, de 24 de abril de Estiagem, 20/0804-0000539-2 Derrubadas em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
São José do 24, de 23 de abril de Estiagem, 20/0804-0000541-4 em toda a área rural do Município Herval 2020 1.4.1.1.0
1.809, de 6 de maio de Estiagem, 20/0804-0000542-2 Rolador em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
4.932, de 29 de abril de 2020, alterado pelo Estiagem, 20/0804-0000543-0 Erechim em toda a área rural do Município Decreto nº 4.943, de 12 1.4.1.1.0 de maio de 2020 4.281, de 5 de maio de 2020, o qual reiterou o Estiagem, 20/0804-0000544-9 Feliz em todo o território do Município Decreto nº 4.266, de 9 de 1.4.1.1.0
abril de 2020
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2020.
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