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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55249, de 17 de maio de 2020

Nº 55.249/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18/12/19 e de 07/04/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IAjuste SINIEF 27/19:

ALTERAÇÃO Nº 5282 - No Apêndice VI:

a)ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica: "1.657 Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados." "2.657 Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados."
b)fica alterado o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica: "5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo."
IIAjuste SINIEF 09/20:

ALTERAÇÃO Nº 5283 - No Apêndice VI, ficam alterados os seguintes Códigos Fiscais

de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica: "2.453 Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural

Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também serão classificados neste código os retornos do sistema de integração e produção animal decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central. 2.454 Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como dos de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". 2.455 Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural Classificam-se neste código os retornos de insumos não utilizados pelo produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 5282, a 1º de fevereiro de 2020, e, quanto à alteração nº 5283, a 7 de abril de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de maio de 2020.

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