Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55244, de 11 de maio de 2020
Nº 55.244/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tupandi, Carlos Barbosa, Esmeralda, Santa Cecília do Sul e Ronda Alta - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
914, de 16 de abril de Estiagem, 20/0804-0000508-2 Tupandi em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 3.532, de 26 de março de
Estiagem, 20/0804-0000509-0 Carlos Barbosa 2020, e 3.553, de 29 de em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 abril de 2020 1.783, de 4 de maio de Estiagem, 20/0804-0000510-4 Esmeralda em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 Santa Cecília do 1.546, de 6 de maio de Estiagem, 20/0804-0000511-2 em todo o território do Município Sul 2020 1.4.1.1.0 1.835, de 23 de abril de Estiagem, 20/0804-0000512-0 Ronda Alta em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2020.
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