Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55243, de 10 de maio de 2020
Nº 55.243/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Silveira Martins, Quaraí, Barão e Panambi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
027, de 4 de maio de Estiagem, 20/0804-0000504-0 Silveira Martins em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
25, de 25 de abril de Estiagem, 20/0804-0000505-8 Quaraí em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
1.460, de 17 de abril de Estiagem, 20/0804-0000506-6 Barão em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
046, de 22 de abril de Estiagem, 20/0804-0000507-4 Panambi em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2020.
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