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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55239, de 7 de maio de 2020

Nº 55.239/2020

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vista Gaúcha, Alto Feliz, São Pedro da Serra, Lajeado do Bugre, Cacique Doble, Maratá, Ibiaçá, Nova Bassano e Cambará do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

038, de 27 de abril de Estiagem, 20/0804-0000493-0 Vista Gaúcha em toda a área rural do Município

2020 1.4.1.1.0 1.793, de 27 de abril de Estiagem, 20/0804-0000491-4 Alto Feliz em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 São Pedro da 54, de 13 de abril de Estiagem, 20/0804-0000489-2 em toda a área rural do Município Serra 2020 1.4.1.1.0 Lajeado do 046, de 17 de abril de Estiagem, 20/0804-0000492-2 em todo o território do Município Bugre 2020 1.4.1.1.0 479, de 29 de abril de Estiagem, 20/0804-0000495-7 Cacique Doble em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 1.956, de 6 de abril de 2020, alterado pelo

Estiagem, 20/0804-0000497-3 Maratá Decreto Municipal nº em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 1.967, de 27 de abril de 2020 2.026, de 24 de abril de Estiagem, 20/0804-0000502-3 Ibiaçá em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 23, de 29 de abril de Estiagem, 20/0804-0000496-5 Nova Bassano em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 2.509, de 30 de abril de Estiagem, 20/0804-0000494-9 Cambará do Sul em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.

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