Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55238, de 7 de maio de 2020
Nº 55.238/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Entre Rios do Sul e Rolante - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Entre Rios do 2.475, de 14 de abril de Estiagem, 20/0804-0000470-1 em toda a área rural do Município
Sul 2020 1.4.1.1.0
4.431, de 31 de março de Estiagem, 20/0804-0000472-8 Rolante em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.