Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55237, de 7 de maio de 2020
Nº 55.237/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Faxinalzinho, Colorado, Pareci Novo, Ibiraiaras e Casca - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.509, de 4 de maio de Estiagem, 20/0804-0000480-9 Faxinalzinho em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
25, de 20 de abril de Estiagem, 20/0804-0000483-3 Colorado em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 1.790, de 29 de abril de Estiagem, 20/0804-0000486-8 Pareci Novo em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 3.051, de 27 de abril de 2020, o qual ratificou o Decreto Municipal nº 3.016, de 20 de janeiro de 2020, alterado pelo
Estiagem, 20/0804-0000487-6 Ibiraiaras Decreto Municipal nº em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 3.023, de 26 de fevereiro de 2020 e prorrogado pelo Decreto Municipal nº 3.048, de 17 de abril de 2020 1.845, de 30 de abril de Estiagem, 20/0804-0000482-5 Casca em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.
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