Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55236, de 7 de maio de 2020
Nº 55.236/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5280 - No art. 25, é dada nova redação ao inciso III, conforme segue: "III - nas transferências de créditos fiscais excedentes ou de saldo credor do imposto e nas cedências de valor a restituir, nas hipóteses previstas no Livro I, arts. 37, § 5º, e 56 a 59, e no
LIVRO III – , arts. 25-C, II, "a", 2, e 25-D."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.