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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55236, de 7 de maio de 2020

Nº 55.236/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5280 - No art. 25, é dada nova redação ao inciso III, conforme segue: "III - nas transferências de créditos fiscais excedentes ou de saldo credor do imposto e nas cedências de valor a restituir, nas hipóteses previstas no Livro I, arts. 37, § 5º, e 56 a 59, e no

LIVRO III – , arts. 25-C, II, "a", 2, e 25-D."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.

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