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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55235, de 7 de maio de 2020

Nº 55.235/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5279 - No inciso II do art. 26, fica acrescentada a nota 03, conforme segue: "NOTA 03 - Além da hipótese prevista na nota 02, poderão ser previstas, em instruções baixadas pela Receita Estadual, outras hipóteses de vedação ou dispensa de emissão de Nota Fiscal, devendo as informações relacionadas ao crédito fiscal apropriado ser objeto de registro específico na Escrituração Fiscal Digital - EFD."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.

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