Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55234, de 5 de maio de 2020
Nº 55.234/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Gramado dos Loureiros, Pinhal da Serra, São José do Sul, Montenegro e Sertão Santana - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº Gramado dos 11, de 9 de abril de Estiagem, 20/0804-0000448-5 em toda a área rural do Município Loureiros 2020 1.4.1.1.0
26, de 28 de abril de Estiagem, 20/0804-0000473-6 Pinhal da Serra em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 900, de 6 de abril de
Estiagem, 20/0804-0000474-4 São José do Sul 2020, e 904, de 22 de em todo o território do Município 1.4.1.1.0 abril de 2020 8.036, de 7 de abril de Estiagem, 20/0804-0000476-0 Montenegro em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 2.234, de 30 de Estiagem, 20/0804-0000477-9 Sertão Santana em toda a área rural do Município dezembro de 2019 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2020.
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