Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55232, de 5 de maio de 2020
Nº 55.232/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 5278 - É dada nova redação ao item XXXVI do Apêndice XVII,
conforme segue: ITEM MERCADORIAS "XXXVI Metanol, destinado à fabricação de biodiesel, importado por estabelecimento industrial.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2020.