Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55227, de 30 de abril de 2020
Nº 55.227/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Inhacorá, Arambaré, São Francisco de Paula, Rio Grande e Água Santa - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.394, de 27 de abril de Estiagem, 20/0804-0000463-9 Inhacorá em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
1.824, de 9 de abril de Estiagem, 20/0804-0000462-0 Arambaré em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 1.923, de 27 de março de São Francisco 2020, 1.931, de 16 de Estiagem, 20/0804-0000466-3 em toda a área rural do Município de Paula abril de 2020, e 1.935, de 1.4.1.1.0 28 de abril de 2020
17.098, de 18 de abril de Estiagem, 20/0804-0000464-7 Rio Grande em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
2.531, de 29 de janeiro Estiagem, 20/0804-0000465-5 Água Santa em todo o território do Município
de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2020.
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