Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55226, de 30 de abril de 2020
Nº 55.226/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pejuçara, Capão Bonito do Sul, Campo Novo, Santo Antônio do Planalto e Novo Xingu - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.601, de 17 de abril de Estiagem, 20/0804-0000447-7 Pejuçara em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 1.440, de 22 de abril de Capão Bonito do Estiagem, 20/0804-0000449-3 2020, e 1.444, de 27 de em toda a área rural do Município Sul 1.4.1.1.0 abril de 2020 41, de 15 de abril de Estiagem, 20/0804-0000450-7 Campo Novo em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 17, de 14 de abril de Santo Antônio Estiagem, 20/0804-0000452-3 2020, e 20, de 23 de abril em todo o território do Município do Planalto 1.4.1.1.0 de 2020
Estiagem, 20/0804-0000430-2 Novo Xingu 21, de 9 de abril de 2020 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2020.
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