Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55225, de 30 de abril de 2020
Nº 55.225/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ijuí, Charqueadas, Antônio Prado e Erval GrandeRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
7.018, de 6 de abril de 2020, alterado pelo Estiagem, 20/0804-0000441-8 Ijuí em toda a área rural do Município Decreto nº 7.034, de 20 1.4.1.1.0 de abril de 2020 3.734, de 2 de fevereiro Estiagem, 20/0804-0000444-2 Charqueadas em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0 1.301, de 9 de abril de Estiagem, 20/0804-0000445-0 Antônio Prado em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 1.954, de 16 de abril de Estiagem, 20/0804-0000446-9 Erval Grande em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2020.