Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55224, de 30 de abril de 2020
Nº 55.224/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Tiradentes, Tupanci do Sul, Bom Progresso, Guarani das Missões, Vista Alegre do Prata e Bossoroca - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.851, de 17 de abril de Estiagem, 20/0804-0000457-4 Novo Tiradentes em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 1.826, de 15 de abril de Estiagem, 20/0804-0000458-2 Tupanci do Sul em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
Estiagem, 20/0804-0000451-5 Bom Progresso 47, de 9 de abril de 2020 em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 Guarani das 2.940, de 15 de abril de Estiagem, 20/0804-0000456-6 em todo o território do Município Missões 2020 1.4.1.1.0
Vista Alegre do 22, de 22 de abril de Estiagem, 20/0804-0000459-0 em toda a área rural do Município
Prata 2020 1.4.1.1.0
5.229, de 23 de abril de Estiagem, 20/0804-0000460-4 Bossoroca em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2020.
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