Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55217, de 29 de abril de 2020
Nº 55.217/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Sertão, Harmonia, Crissiumal e Não-Me-Toque - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
028, de 20 de abril de Estiagem, 20/0804-0000435-3 Sertão em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0 1.335, de 2 de abril de Estiagem, 20/0804-0000436-1 Harmonia em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 053, de 13 de abril de 2020, alterado pelo
Estiagem, 20/0804-0000437-0 Crissiumal Decreto Municipal nº em toda a área rural do Município 1.4.1.1.0 063, de 22 de abril de 2020 115, de 15 de abril de Estiagem, 20/0804-0000438-8 Não-Me-Toque em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2020.
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