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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55216, de 29 de abril de 2020

Nº 55.216/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário, conforme segue:
Io § 1° do art. 8° passa a ter a seguinte redação:
Art. 8.
..
§ 1ºO numerário não poderá ser transferido para outro servidor, ou de uma conta corrente - Poder Público para outra, sem autorização expressa do órgão fazendário. ...
IIo § 1° do art. 9° passa a ter a seguinte redação:
Art. 9.
..
§ 1ºOs pagamentos deverão ser efetuados obrigatoriamente por meio dos canais digitais do estabelecimento bancário ou com cheque nominal, exceto quando se referirem às seguintes despesas:
Icom serviços de presos e de internados;
IIdestinadas às atividades de polícia judiciária e de investigação criminal de caráter sigiloso; ou
IIIde valor inferior a cinco por cento do limite previsto na alínea "a" do art.6º deste Decreto. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2020.

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