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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55213, de 29 de abril de 2020

Nº 55.213/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/03, publicado no Diário Oficial da União de 28/04/03, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5269 - Fica revogada a alínea "l" do inciso CXX do art. 9º.

Art. 2.
Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5270 - Fica revogada a alínea "y" do inciso II do art. 59.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2020.

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