Compete ao Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental:Iassessorar as Comissões responsáveis pela gestão socioambiental dos órgãos integrantes deste Comitê;
IIcoordenar, acompanhar e monitorar o diagnóstico socioambiental dos órgãos integrantes deste Comitê, seguindo os seguintes eixos temáticos:
a)uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos;
b)gestão adequada dos resíduos gerados;
c)qualidade de vida no ambiente de trabalho;
d)sensibilização e capacitação dos servidores; e
e)contratações e construções sustentáveis.
IIIassessorar e monitorar a elaboração dos planos de trabalho socioambiental dos órgãos integrantes deste Comitê, a partir do diagnóstico socioambiental;
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IVmonitorar e avaliar sistematicamente as metas e os resultados das ações desenvolvidas, com vista ao replanejamento e à implementação de melhorias na gestão socioambiental dos órgãos integrantes deste Comitê;
Vpropor e promover ações, atividades integradas e campanhas de educação ambiental;
VIpromover a sensibilização dos gestores públicos para as questões socioambientais;
VIIzelar pela efetivação das diretrizes da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
VIIIzelar pela efetivação das diretrizes da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P;
IXelaborar instrumentos de divulgação e materiais informativos e educativos referentes a temas ambientais; e
Xelaborar o seu regimento interno.
§ 1ºO diagnóstico previsto no inciso II deste artigo deverá:
Imapear os gastos da instituição com energia, água, materiais de escritório, entre outros;
IIrevisar os programas já existentes de licitação, de descarte de resíduos, de capacitação, de saúde e de segurança do servidor, da qualidade de vida no ambiente de trabalho, entre outros; e
IIIavaliar os recursos físicos e financeiros disponíveis para a efetivação de programas, de projetos e de ações socioambientais.
§ 2ºO plano de trabalho previsto no inciso III deste artigo consiste em:
Iplanejar ações voltadas às questões ambientais, evitando o desperdício de recursos naturais e visando à melhoria da gestão socioambiental;
IIpriorizar recursos humanos, físicos e financeiros para a efetivação de programas, de projetos e de ações socioambientais; e
IIIpromover a conscientização de todos os setores envolvidos acerca da importância da gestão socioambiental para a instituição.