Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55206, de 23 de abril de 2020
Nº 55.206/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pinhal, Santo Expedito do Sul e Brochier - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
2.901, de 7 de abril de Estiagem, 20/0804-0000398-5 Pinhal em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 2.099, de 3 de abril de Santo Expedito Estiagem, 20/0804-0000399-3 2020, e 2.107, de 15 de em toda a área rural do Município do Sul 1.4.1.1.0 abril de 2020
1.685, de 1º de abril de Estiagem, em toda a área rural e em parte da área 20/0804-0000402-7 Brochier
2020 1.4.1.1.0 urbana do Município
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.