Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55202, de 23 de abril de 2020
Nº 55.202/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Novo Barreiro, Campestre da Serra, Humaitá, Giruá e Alpestre - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área administrativo nº nº
23, de 14 de abril de Estiagem, 20/0804-0000426-4 Novo Barreiro em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 Campestre da 1.654, de 26 de Estiagem, 20/0804-0000427-2 em todo o território do Município Serra março de 2020 1.4.1.1.0 23, de 16 de abril de Estiagem, 20/0804-0000428-0 Humaitá em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 1.588, de 7 de abril Estiagem, 20/0804-0000429-9 Giruá em todo o território do Município de 2020 1.4.1.1.0 1.880, de 8 de abril Estiagem, em toda a área rural do Município 20/0804-0000431-0 Alpestre de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020.