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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55189, de 16 de abril de 2020

Nº 55.189/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5268 - No art. 9º do Livro I, a nota 11 do inciso LXXIX passa a

vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 11 - A entrega mensal das informações referidas na alínea "b" da nota 10 fica suprida desde que tais informações constem na NF-e emitida para entrega do veículo ao adquirente."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.

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