Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55181, de 14 de abril de 2020
Nº 55.181/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Jorge e GuaporéRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.133, de 9 de março de Estiagem, 20/0804-0000339-0 São Jorge em todaaárea rural do Município
2020 1.4.1.1.0
6.267, de 17 de março de em toda a área rural e parte da área 2020, alterado pelos urbana do Município, especificadamente Decretos nº 6.274, de 20 Estiagem, nos bairros São José e Subestação, e 20/0804-0000345-4 Guaporé de março de 2020, e nº 1.4.1.1.0 parte da área central do Município 6.281, de 3 de abril de (Associação Hospitalar Manoel
2020 Francisco Guerreiro)
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2020.