Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55174, de 8 de abril de 2020
Nº 55.174/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi, Eugênio de Castro, Benjamin Constant do Sul e Caibaté - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
009, de 17 de março de Estiagem, 20/0804-0000342-0 Itacurubi em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
Eugênio de 1.821, de 19 de março de Estiagem, 20/0804-0000358-6 em todo o território do Município Castro 2020 1.4.1.1.0
Benjamin 2.070, de27 de março de Estiagem, 20/0804-0000359-4 em toda a área rural do Município Constant do Sul 2020 1.4.1.1.0
3.832, de 31 de março de Estiagem, 20/0804-0000360-8 Caibaté em toda a área rural do Município
2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2020.
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