Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55169, de 3 de abril de 2020
Nº 55.169/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Catuípe, Arvorezinha, Caseiros, Canudos do Vale, Cruzaltense e Aceguá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
021, de 26 de março de Estiagem, 20/0804-0000326-8 Catuípe em todo o território do Município
2020 1.4.1.1.0 2.800, de 9 de março de Estiagem, 20/0804-0000327-6 Arvorezinha em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0 1.169, de 17 de março de Estiagem, 20/0804-0000322-5 Caseiros em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 896, de 13 de janeiro de Estiagem, 20/0804-0000329-2 Canudos do Vale em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 1.068, de 18 de março de Estiagem, 20/0804-0000331-4 Cruzaltense em toda a área rural do Município 2020 1.4.1.1.0 2.161, de 18 de março de Estiagem, 20/0804-0000330-6 Aceguá em todo o território do Município 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.