Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55166, de 3 de abril de 2020
Nº 55.166/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5257 - No inciso CXL do art. 32, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 01 - Este benefício fica limitado ao total de saídas de 200.000 (duzentos mil) litros por mês, considerando a soma dos produtos mencionados no "caput", e abrange a parcela relativa ao imposto retido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,3 de abril de 2020.